A Câmara


A Câmara

A Constituição Federal prevê direitos e deveres dos brasileiros, bem como a definição dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O Poder Legislativo é exercido pelos vereadores na Câmara Municipal, que tem suas próprias regras estabelecidas no Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município e demais Atos internos da Casa. A Câmara Municipal é um Poder independente da Prefeitura, contudo devem funcionar harmoniosamente, pensando sempre no bem estar da população.

A Câmara Municipal é também conhecida como a “Casa do Povo”. Cada cidadão precisa conhecer este espaço democrático, participar das decisões e assim exercer a cidadania. Atualmente (2011) a Câmara Municipal de Nova Odessa é composta por 09 (nove) vereadores. O número de cadeiras é proporcional à população do município, observando os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

O Plenário

É o órgão soberano e deliberativo da Câmara, sendo composto por 09 vereadores. Cabe ao Plenário votar os Projetos de Lei e demais matérias que tramitam na Casa.

Sessões

A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação de matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:

Ordinárias: realizadas nos dias e horários previstos no Regimento Interno. Em Nova Odessa elas são realizadas todas as segundas-feiras, às 18 horas.

Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.

Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.

Audiências Públicas: realizadas com a participação popular.

O que é discutido nas sessões ordinárias?

Projetos de Lei: Documento sugerindo a criação de uma lei de interesse coletivo. Poderá receber emenda, ou seja, alterações para acrescentar algo a redação apresentada ou retirar algum item do projeto original.

Indicações: ato apresentado por escrito em que o vereador sugere aos poderes competentes a necessidade de se tomar uma medida de interesse público.

Requerimentos: é um pedido escrito direcionado ao prefeito, entidade pública ou privada que solicita informação ou prestação de serviço.

Moções: instrumento que a Câmara se manifesta em situações de Aplauso, Congratulação, Apelo ou Repúdio.

Administração

É tarefa da própria Câmara a sua organização interna e regulamentação de seus serviços. Citamos, por exemplo, a eleição da Mesa Diretora, a constituição das comissões de trabalho, a contratação de assessoria e funcionários, a divulgação dos trabalhos da Casa e a gestão dos seus recursos próprios. Para que tudo isso aconteça, existe uma estrutura com Recepção, Secretaria, Contabilidade, Departamento Jurídico, Setor de Protocolo e outros.

Secretaria Geral

Compete a Secretaria Geral a execução de todas as atividades administrativas na Câmara Municipal e as relativas aos serviços legislativos auxiliares: assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os vereadores.
 



Não sabe o significado de alguma palavra? Consulte aqui o glossário da Câmara.
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