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30/03/2016

Tiãozinho solicita relação de empresas já de olho na Lei de Cotas

Dando continuidade aos seus projetos de inclusão no mercado de trabalha das pessoas com deficiência, o vereador Sebastião Gomes dos Santos (PMDB), o Tiãozinho do Klavin, festejou a aprovação do seu requerimento nº161. Na propositura o parlamentar, pensando na reserva legal de cargos, solicita que a Acino (Associação Comercial e Industrial de Nova Odessa) forneça uma relação das empresas da cidade que possuem menos de 100 empregados.

“Sabemos que a legislação estabelece a obrigatoriedade para que as empresas com 100 ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. Por sua vez, sabemos que existem inúmeras outras empresas na cidade que não possuem em seus quadros esta quantidade de funcionários, portanto, são desobrigadas de contratar pessoas com deficiência. Sabendo a relação das empresas, podemos fazer alguma Lei Municipal para suprir esta necessidade e incentivar a inclusão”, explicou o vereador. 

A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), e em seu artigo 93 estabelece que a cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4% e; de 1.001 em diante, 5%.

Para o parlamentar a ideia do requerimento é incentivar as empresas a realizar um trabalho voltado à inclusão de pessoas com deficiência. 

“Em 2015, o Decreto Legislativo n. 274, instituiu o ‘Selo Empresa Inclusiva’ a ser outorgado às empresas com reconhecido trabalho na inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Nova Odessa”, relembrou Tiãozinho.  

No decreto legislativo do ‘Selo Empresa Inclusiva’, são reconhecidas as iniciativas empresariais favoráveis à inclusão de pessoas com deficiência que reservar postos de trabalho específicos para pessoas com deficiência por empresas com até 100 trabalhadores; adotar soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados, como para o público em geral, e; promover ou patrocinar eventos culturais ou esportivos dirigidos a pessoas com deficiência.




Publicada por Assessoria de Imprensa em 30/03/2016
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