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Nome: DEFESA DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE
Observação: Resumidamente, compete a esta Comissão emitir parecer sobre os processos que envolvam as relações de consumo da comunidade, bem como aquelas que digam respeito à proteção do meio ambiente, mediante a observação das normas legais aplicáveis.
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Nome: EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Observação: A Comissão opina sobre Educação, ensino, artes, patrimônio histórico, artístico e cultural além de outras formas de manifestação relacionadas ao conhecimento humano, bem como sobre esporte, recreação lazer e turismo. Toda propositura que trate sobre tais assuntos, quando necessária a autorização da Câmara de Vereadores, precisam do parecer da Comissão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
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Sigla: CFO
Nome: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Observação: A esta Comissão compete emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter econômico-financeiro em tramitação pela Câmara de Vereadores, como, e principalmente, o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais, além da prestação de contas do prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, fixação de vencimentos dos servidores públicos municipais e os subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Enfim, cuida da transparência da gestão fiscal.
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Sigla: CCJR
Nome: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Observação: Compete a esta Comissão Permanente manifestar-se apenas ao que se refere ao aspecto constitucional, legal, regimental e lógico gramatical. Seu parecer somente vai ao Plenário para debate e votação em caso de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Neste caso, o processo prossegue a tramitação normal apenas se o parecer for rejeitado.
É vedado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre o mérito dos projetos. Portanto, seus membros apenas analisam se as proposituras possuem amparo legal ou não. O projeto pode ser bom, mas inconstitucional e a Comissão Permanente em questão não pode, e, não deve omitir-se.
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Nome: ASSUNTOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS
Observação: Também resumidamente, compete a esta Comissão o parecer em relação aos processos que disponham sobre todos os interesses do município no âmbito da Região Metropolitana de Campinas.
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Nome: COMISSÃO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Observação: Carecem de parecer desta Comissão Permanente, caso tramitem pelo Legislativo, quaisquer proposituras que tratam sobre saúde pública, higiene, saneamento e promoção social, processos relacionados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, ao Conselho Municipal de Saúde, vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional, segurança e saúde do trabalhador, programas de proteção à família, ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente, ao portador de deficiência e à população carente.
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Nome: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO E DES. URBANO
Observação: Seu parecer, regimentalmente, é imprescindível aos processos referentes à realização de obras e execuções de serviços até de concessionárias, quando é necessária a autorização dos vereadores.
Também opina, obrigatoriamente, sobre transporte coletivo ou individual, indústria, comércio, agricultura e demais assuntos que disponham sobre o desenvolvimento urbano e uso do solo, inclusive habitação.
E ainda manifesta-se, por parecer, sobre processos de venda, hipoteca, permuta, concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município, entre outras atribuições.
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